Normas de Funcionamento LGPG

  • O LGPG funcionará dentro do horário semanal normal de trabalho e fora desse conforme demandas de pesquisas a serem realizadas. O LGPG terá como endereço: Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Campus Universitário de Trindade, Florianópolis, Santa Catarina.
  • Terão acesso ao LGPG: i) docente e alunos do Departamento de Geologia; ii) alunos e professores de outros departamentos e grupos de pesquisa da UFSC; iii) profissionais de instituições externas à UFSC. O acesso será permitido pela aprovação da coordenação após a análise da relação entre a atividade a ser desenvolvida e o objetivo do laboratório;
  • A solicitação para o desenvolvimento de atividades de ensino deverá ser encaminhada ao coordenador com pelo menos um mês de antecedência. A solicitação deverá conter a descrição e objetivos das atividades, programação dos serviços e equipamentos pretendidos e número de participantes. O coordenador decidirá a respeito do atendimento à solicitação de serviços ou aceso ao laboratório, que será realizada por meio do preenchimento de um formulário próprio, a ser elaborado pela coordenação do laboratório e disponibilizado em meio digital. Projetos de pesquisa e de trabalhos de conclusão de curso que pretendem utilizar os recursos do LGPG deverão conter ao serem submetidos a aprovação prévia do coordenador do laboratório;
  • Estudantes de pós-graduação terão acesso ao laboratório para o desenvolvimento de projeto de dissertações, teses e pós-doutorado, desde que possuam anuência do seu orientador, que deverá formalizar uma solicitação ao coordenador do laboratório, discriminando as atividades a serem desenvolvidas pelo seu orientando.
    • Será expressamente proibido entrar no laboratório com bebidas alcoólicas e/ou alimentos, sobretudo, fumar.
    • Não será permitida a permanência no laboratório de usuários que estiverem perturbando o andamento dos trabalhos e estudo dos colegas.
    • O uso de aparelhos celulares nas dependências do laboratório deve ser evitado, para a manutenção do silêncio. Exceção para chamadas telefônicas somente em casos excepcionais relacionadas ao andamento das atividades do laboratório.
    • O LGPG não se responsabilizará por objetos pessoais esquecidos ou perdidos de usuários do laboratório.
    • É de inteira responsabilidade dos usuários realizar a cópia, ou transferência de arquivos com os quais está trabalhando, e manter um back-up do material.
  • O acesso aos serviços da redeUFSC é concedido a cada usuário de forma pessoal e intransferível, desde que seja servidor ou aluno regularmente matriculado na UFSC. Os serviços aos quais é concedido o acesso incluem todos os recursos computacionais (hardware e software) e serviços da Internet disponíveis na UFSC. Isto inclui o privilégio de utilizar os serviços colocados à disposição nas redes externas, aos quais se tem acesso através da rede da UFSC. O usuário é o único e total responsável pelo seu código de acesso à rede (login e senha), bem como por todas as ações realizadas por este código. Os serviços da redeUFSC não podem ser utilizados para acesso a sistemas não autorizados.
  • Será expressamente proibida a instalação ou utilização de software não fornecido pela administração do sistema (CTIC) ou pela coordenação do laboratório;
  • Os recursos computacionais devem ser utilizados apenas para atividades científicas e didático-pedagógicas, não sendo permitidos jogos, bate-papos, páginas com imagens inadequadas e quaisquer outros utilitários contrários às finalidades propostas;
  • As impressões a serem realizadas no laboratório devem ser exclusivamente dos trabalhos de pesquisa e eventuais e exercícios acadêmicos.

O laboratório será ser supervisionado por um professor do quadro permanente do Departamento de Geociências, cujo nome será aprovado pelos professores do(s) campo(s) de conhecimento ao qual se vincula o laboratório.  Posteriormente, o coordenador será designado por portaria com carga horária de trabalho semanal, em conformidade com as normas vigentes, por um período de 02 (dois) anos.

 Ainda, observando o que dispõe a legislação superior, compete ao supervisor do laboratório:

  • Fazer cumprir as normas de funcionamento do laboratório;
  • Organizar e controlar o cronograma para utilização dos recursos do laboratório, segundo a ordem cronológica de solicitação dos usuários do laboratório;
  • Estabelecer contato com as instâncias superiores da UFSC, de outras instituições ou empresas, visando o aperfeiçoamento de recursos;
  • Promover o desenvolvimento do laboratório através da participação em projetos de pesquisa e extensão, ensejados por membros do Departamento, da UFSC e de outras instituições externas à Universidade;
  • Divulgar o potencial e os trabalhos realizados no âmbito do laboratório, através dos sistemas de comunicação disponíveis;
  • Comunicar de imediato, à Chefia do Departamento, as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratório ou com seus usuários;
  • Proceder à avaliação funcional periódica dos servidores técnicos alocados ao laboratório;
  • Manter o arquivo de documentos pertinentes ao laboratório;
  • Elaborar e encaminhar os relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas no laboratório;
  • Supervisionar, orientar e fiscalizar as tarefas concernentes aos servidores técnicos alocados ao laboratório e, também, aos alunos monitores ou estagiários do laboratório;
  • Controlar os bens patrimoniais, os materiais de consumo, os programas computacionais e arquivos adquiridos ou gerados no laboratório;
  • Promover o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos alocados ao laboratório.