Normas de Funcionamento LABAC

Disposições Gerais e Funcionamento

  • O LABAC funciona de segunda a sexta (exceto feriados ou dias facultados pela UFSC), nos seguintes horários: das 8:00 às 12:00hs e das 14:00 às 18:00 hs, no 3° Piso do Bloco F do CFH, Campus de Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina;
  • O acesso ao LABAC é permitido a docentes e alunos do Departamento de Geoligia, bem como profissionais de instituições externas ao departamento, com projetos de pesquisa ou extensão aprovados pela Instituição.
  • Quando da solicitação para o desenvolvimento de atividades de ensino, o professor interessado deverá enviar ao supervisor do laboratório, com antecedência mínima de 03 (três) meses, a descrição e objetivos das atividades, além de uma programação dos serviços e equipamentos pretendidos. A solicitação deverá ser avaliada pelo coordenador e a disponibilidade do espaço físico ficará condicionada à agenda interna do laboratório.
  • O supervisor do LABAC decidirá a respeito do atendimento à solicitação de serviços ou aceso ao laboratório, que será realizada por meio do preenchimento de um formulário próprio. Projetos de pesquisa e extensão, quando submetidos à aprovação do Colegiado Departamental, conter explicitamente a finalidade das atividades a serem solicitadas, as quais deverão estar de acordo com a disponibilidade do laboratório aferida junto ao coordenador.
    • Estudantes de pós-graduação terão acesso ao laboratório para o desenvolvimento de projeto de dissertações, teses e pós-doutorado, desde que possuam anuência do seu orientador;
    • É expressamente proibido entrar no laboratório com bebidas alcoólicas, alimentos e fumar.
    • Não é permitida a permanência no laboratório de usuários que estiverem perturbando o andamento dos trabalhos.
    • Evitar o uso de aparelhos celulares nas dependências do laboratório para a manutenção do silêncio. Exceção para chamadas telefônicas somente em casos excepcionais relacionadas ao andamento das atividades do laboratório.
    • O LABAC não se responsabiliza por objetos pessoais esquecidos ou perdidos nas suas dependências.
    • É de inteira responsabilidade dos usuários realizar cópia, ou transferência de arquivos com os quais está trabalhando, e manter um back-up do material.
  • O acesso aos serviços da redeUFSC é concedido a cada usuário de forma pessoal e intransferível, desde que seja servidor ou aluno regularmente matriculado na UFSC. Os serviços são concedidos o acesso incluem todos os recursos computacionais (hardware e software) e serviços da Internet disponíveis na UFSC. Isto inclui o privilégio de utilizar os serviços colocados à disposição nas redes externas, aos quais se tem acesso através da rede da UFSC. O usuário é o único e total responsável pelo seu código de acesso à rede (login e senha), bem como por todas as ações realizadas por este código.
  • Os serviços da redeUFSC não podem ser utilizados para acesso a sistemas não autorizados.
  • É expressamente proibida a instalação ou utilização de software não fornecido pela administração do sistema (SeTic). A instalação de softwares, em uma máquina local ou na rede, deve ser solicitada ao setor responsável (SeTic)
  • Os recursos computacionais devem ser utilizados apenas para atividades científicas e didático-pedagógicas, não sendo permitidos jogos, bate-papos, páginas com imagens inadequadas e quaisquer outros utilitários contrários às finalidades propostas.
  • As impressões oriundas do laboratório devem ser exclusivamente de trabalhos e exercícios acadêmicos.
  • O LABAC deve ser supervisionado por professor do quadro permanente do Departamento de Geologia, cujo nome deverá ser aprovado pelos professores do(s) campo(s) de conhecimento ao qual se vincula o laboratório.
  • O coordenador será designado por portaria com carga horária semanal em conformidade com as normas vigentes, por um período de 02 (dois) anos.

Compete ao Supervisor do Laboratório

  • Fazer cumprir as normas de funcionamento do laboratório;
  • Organizar e controlar o cronograma para utilização dos recursos do laboratório, segundo a ordem cronológica de solicitação dos usuários do laboratório;
  • Estabelecer contato com as instâncias superiores da UFSC, de outras instituições ou empresas, visando o aperfeiçoamento de recursos;
  • Promover o desenvolvimento do laboratório através da participação em projetos de pesquisa e extensão, ensejados por membros do Departamento, da UFSC e de outras instituições externas à Universidade;
  • Divulgar o potencial e os trabalhos realizados no âmbito do laboratório, através dos sistemas de comunicação disponíveis;
  • Comunicar de imediato, à Chefia do Departamento, as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratório ou com seus usuários;
  • Proceder à avaliação funcional periódica dos servidores técnicos alocados ao laboratório;
  • Manter o arquivo de documentos pertinentes ao laboratório;
  • Elaborar e encaminhar os relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas no laboratório;
  • Supervisionar, orientar e fiscalizar as tarefas concernentes aos servidores técnicos alocados ao laboratório e, também, aos alunos monitores ou estagiários do laboratório;
  • Controlar os bens patrimoniais, os materiais de consumo, os programas computacionais e arquivos adquiridos ou gerados no laboratório;
  • Promover o constante aperfeiçoamento dos recursos humanos alocados ao laboratório.